Novo reglamento para análise de pedidos de revisão de contas
ATO REGULAMENTAR Nº 01/2009
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE REVISÃO DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTOS COBRADAS PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM (SAAE).
CARLOS ROBERTO SANDY, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE), no exercício de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 719/70, alterada pela Lei Municipal nº 4.449/07 e do Decreto Municipal nº 359/70 e alterações;
REGULAMENTA:
Art. 1º O presente Ato regulamenta os procedimentos para análise de pedidos de revisão de contas de água e esgotos cobradas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE).
Art. 2º Todo usuário, assim definido na forma do art. 3º, do Decreto Municipal nº 359/70, tem direito a requerer junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE) a revisão das contas emitidas pela Autarquia, mediante requerimento datado e assinado em via original.
Art. 3º Somente serão analisados os pedidos de revisão de contas protocolados junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE) até 60 (sessenta) dias após o vencimento da conta a ser revisada.
§ 1º O pedido de revisão deverá ser instruídos com uma cópia da conta de água e esgotos objeto da revisão.
§ 2º O usuário no ato do pedido de revisão de conta, autorizará por escrito o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE) a proceder todas as diligências, vistorias e estudos necessários, dentro de seu imóvel, a fim de instruir o processo de revisão de conta.
Art. 4º Em caso de vazamento de água, somente serão analisados os pedidos de revisão da conta de água e esgoto, instruídos com documentos originais ou em cópias autenticadas, que comprovem a realização dos reparos.
§ 1º Por ser de responsabilidade do usuário a fiscalização e manutenção da rede interna de água do imóvel de sua propriedade, em hipótese alguma poderá o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE) conceder desconto ou isenção no consumo de água registrado na conta de água e esgotos em revisão.
§ 2º Restando comprovado que a água perdida no vazamento não atingiu a rede de esgotos, não sendo necessário o serviço de coleta de esgotos realizado junto à rede do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE), poderá este revisar o valor referente a esses serviços, recalculando os mesmos pela média dos últimos 12 (doze) meses.
§ 3º Comprovando-se que o vazamento ocorreu no cavalete, a revisão dar-se-á também no consumo da água que será recalculado pela média de consumo dos últimos 12 (doze) meses.
§ 4º Para efeito do presente artigo, só serão considerados vazamentos aqueles constatados em locais de difícil acesso, localizados sob o solo ou em canos não aparentes embutidos em paredes ou lajes.
§ 5º Os vazamentos verificados em torneiras, registros e assemelhados não ser considerados.
Art. 5º O Processo de revisão de contas de água e esgotos será instruído por servidor designado pelo Presidente da Autarquia para esse fim específico, que requisitará junto aos Departamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE), os documentos, estudos, pareceres, certidões, avaliações, vistorias e diligências necessárias.
Art. 6º O pedido de revisão de conta de água e esgotos suspende os atos de cobrança e validade da conta em revisão.
Art. 7º Após concluído o processo e emitido o necessário parecer final pelo servidor responsável, caberá ao Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE), assessorado pelos demais diretores, deferir ou indeferir o pedido de revisão.
Parágrafo único. Da decisão final do pedido de revisão caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento do comunicado da decisão final do processo.
Art. 8º Os casos omissos ou dúvidas serão resolvidos pelo Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE).
Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
Mogi Mirim, 13 de março de 2 009.
CARLOS ROBERTO SANDY
Presidente do SAAE
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