Mogi Mirim consegue outorga para captação de água
A ANA (Agência Nacional de Águas) concedeu autorização ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos) para captação de água no Rio Mogi Guaçu.
A outorga de direitos de uso de recursos naturais hídricos foi concedida no último dia 29 de julho com a finalidade de abastecimento público.
O SAAE solicitou a outorga porque a legislação federal, por meio de um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, determina que para fazer o uso de águas de um rio, lago ou mesmo águas subterrâneas, é preciso obter autorização dos órgãos de gestão das águas estaduais ou federais.
Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
A partir do conhecimento da Lei datada de 08 de janeiro de 1997, o SAAE pleiteia a autorização junto à ANA. Como o rio Mogi Guaçu, local onde hoje é captada a água para abastecer Mogi Mirim é de domínio da União, a autorização é expedida pelo órgão federal.
A outorga de Mogi Mirim é válida até 2016.
Nesse período, o SAAE terá que monitorar a vazão captada para que o limite estabelecido na resolução da ANA não seja ultrapassado.
A vazão média de captação é de 1.298,71 m³/h, o que corresponde a 360 litros por segundo. A operação da captação é 24 horas por dia, perfazendo um volume médio anual captado de 11.376.781,91 m³.
A resolução da outorga da ANA determina a vazão máxima de captação de 1.558,46m³/h, ou seja, 432 litros por segundo.
A outorga concedida a Mogi Mirim foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de julho.
Assessoria de Imprensa Saae Mogi Mirim
Texto: Vivian Cardoso
Fotos: SilveiraJr e Marlene do Carmo

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