Consórcio interessado em construir a Estação de Tratamento de Esgoto tem até o dia 8 de junho, para ser declarado vencedor da licitação
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal inabilitou o Consórcio SITE Saneamento (formado pelas empresas Sabesp, OHL, Meio Ambiental e ETEP - Estudos Técnicos e Projetos -), único participante da concorrência pública para construção e operação da ETE - Estação de Tratamento de Esgoto - de Mogi Mirim .
A decisão da comissão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 30.
A diretora do DRM (Departamento de Recursos Materiais), Célia Maria Dorázio, explicou que o consórcio não apresentou uma série de documentos exigidos no edital, por isso teve que ser inabilitado. Segundo ela, faltaram cinco documentos: a ata de nomeação dos administradores de uma empresa espanhola, que deverá ser registrada na junta comercial, duas CND's (Certidões Negativas de Débito) que estão vencidas, o termo de compromisso de locação de máquinas que serão utilizadas na concessão (nesse caso a lei permite que a empresa apresente a relação dos veículos, e a Prefeitura exigiu) e por último, a declaração/comprovação do funcionamento do projeto alternativo há pelo menos dois anos ininterruptos.
Célia explicou que quando uma empresa é inabilitada outras empresas continuam participando do processo licitatório. Mas nesse caso só o Consórcio SITE apresentou proposta à Prefeitura. “Como o Consórcio é o único concorrente, o artigo 48 da Lei de Licitações permite a abertura de um prazo de oito dias para a regularização da inabilitada”, disse a diretora.
Isso significa que a partir da publicação da inabilitação, o Consórcio SITE tem oito dias úteis para apresentar a documentação que faltou, segundo indicou a Comissão de Licitações da Prefeitura.
Célia disse que se o concorrente encaminhar a documentação antes dos oito dias, o processo é interrompido, ou seja, a Lei não obriga o aguardo do prazo estipulado para a nova análise e posterior homologação da empresa.
A expectativa do presidente do SAAE, Gérson Luiz Rossi Junior é que o Consórcio SITE ainda seja declarado vencedor da licitação. “Os documentos faltantes são para cumprir a parte formal exigida pela Lei, por isso acho que as empresas do consórcio irão providenciar a regularização o mais breve possível. É importante ressaltar que a parte técnica e jurídica da proposta das quatro grandes empresas foram aprovadas pelos assessores do SAAE e da Prefeitura, enfatizou Rossi Junior.
A proposta da Sabesp, da OHL, da MeioAmbiental e da ETEP foi formalizada no último dia 31 de março. Em seguida, a documentação foi encaminhada para análise da JSN de São Paulo – empresa que presta assessoria à Administração Municipal e responsável pelos estudos para a abertura da licitação da concessão-.
O parecer da JNS referente à proposta do Consórcio SITE foi favorável, cabendo à Comissão de Licitações analisar a parte de legislação.
Rossi Junior espera que a concorrência do tratamento de esgoto seja concluída até o final de junho. Caso o Consórcio SITE regularize a parte de documentação, a homologação é publicada sendo concedido cinco dias úteis como prazo para recursos. Caso não haja obstáculos nessa fase, é feita a abertura da proposta comercial e, estando tudo certo, a empresa é declarada vencedora.
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