Justiça indefere pedido de liminar contra o reajuste da água. MP tinha pedido paralisação da cobrança por meio da liminar.
A juíza de direito da 3ª vara cível da Comarca de Mogi Mirim, Cláudia Regina Nunes não concedeu a liminar contra o aumento da tarifa de água instituida pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos).
Há mais de uma semana, o Ministério Público impetrou com uma ação civil solicitando a revogação das novas tarifas e uma liminar para que a cobrança fosse paralisada até o julgamento do processo.
O promotor Rogério José Filócomo Junior não considera legal alguns itens argumentados pelo SAAE para estabelecer o aumento.
A Autarquia foi notificada da ação na última sexta-feira (21) e teve o prazo de 48 horas para entregar a defesa contra a ação do MP. A documentação foi entregue dentro do prazo, na segunda-feira (24), às 17h00.
O Departamento Jurídico do SAAE rebateu os argumentos apresentados pelo MP sobre a existência de prejuízo irreparável para a população com as novas tarifas. Para isso, elaborou comparativos dos valores praticados com tarifas cobradas em outros municípios da região e demonstrou que para famílias de baixa renda a cobrança é menor.
Com as justificativas, a juíza indeferiu a liminar. A decisão foi oficiada na tarde desta quinta-feira (27).
Segundo o despacho: “ O mérito da lide envolve a correta interpretação legal sobre o que pode ser ser incluído como “custo operacional” da autarquia e, via de consequencia, repassado ao consumidor na forma de aumento de tarifa”.
Além disso, a juíza concluiu que a legislação sobre a matéria não restringe a lei de criação do SAAE; disse que há lei federal de nº.11.445/07, disciplinando a questão de forma ampla e com abrangência nacional.
Avaliou, portanto, que não cabe ao juiz conceder a liminar sem antes fazer uma análise profunda da matéria levada à discussão da Justiça.
Ainda de acordo com o despacho da Dra. Claúdia, entre os requesitos analisados para indeferir a liminar, considerou que “as tabelas apresentadas pelo SAAE apontam que a população mais carente se beneficia com tarifas baixas e para as demais camadas da população e segmentos (indústria e comércio) não ficou demonstrado que o aumento tenha levado essas pessoas e empresas à insolvência ou que isso possa acontecer”.
Agora, o SAAE terá o prazo de 60 dias para apresentar contestação à ação civil impetrada pelo MP e a expectativa da diretoria é que o resultado seja mais uma vez, favorável pois não considera o aumento da tarifa de água, abusiva e ilegal.
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